Seu Estabelecimento Está De Acordo Com A Lei Antifumo/Antibitucas?

Seja Condomínio, Prédio, Residencial, Empresa ou Hotel agora é Lei! E leis geram multas se não forem devidamente respeitadas. Multas essas que podem lhe desviar de sua meta no foco de crescimento do seu estabelecimento, principalmente porque causa prejuízos financeiros, burocracias e uma enorme perca de tempo. Mas tudo isso pode ser evitado e nós iremos lhe ajudar.

Conheça a fiscalização da Lei 12.546:

“Com veículos e uniformes especiais, os fiscais percorrem bares, restaurantes, boates e hotéis, entre outros locais, para conferir se os locais estão em acordo com a legislação aprovada. Qualquer estabelecimento previsto na nova lei está sujeito às blitz. As ações ocorrem a qualquer hora do dia, e contam com equipes de no mínimo dois fiscais.“

Esteja em conformidade com a lei disponibilizando a fumantes locais em áreas abertas destinadas a esse fim e com os produtos certos para descarte de cinzas e bitucas, conheça as áreas permitidas:

– Estabelecimentos comerciais:
Em calçadas com ou sem mesas desde que a área seja aberta e haja algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou paredes, que impeça a fumaça de entrar no estabelecimento.

– Ambiente de trabalho:
Apenas em locais abertos externos as dependências da empresa desde que haja algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou paredes, que impeça a fumaça de entrar no estabelecimento, não são permitidos os antigos fumódromos internos (locais internos reservados a fumantes).

– Shoppings e praças de alimentação:
Apenas em locais abertos externos as dependências do Shopping, desde que haja algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou paredes, que impeça a fumaça de entrar no estabelecimento.

– Parques e praças públicas:
Permitido nas áreas livres, sendo proibidas em quiosques e outros locais cobertos.

– Hotéis e pousadas:
Apenas em locais abertos externos ao hotel/pousada desde que haja algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou paredes, que impeça a fumaça de entrar no estabelecimento ou no interior dos quartos, desde que ocupados pelo hóspede.

– Condomínios, residenciais e prédios:
Em áreas públicas somente ao ar livre e qualquer local dentro das residências.

O que acontece com os estabelecimentos que não respeitarem a lei?
Receberão multa na primeira vez em que forem flagrados. Na segunda, a multa será dobrada. Em caso de nova reincidência o estabelecimento será interditado por 48 horas e, caso seja flagrado uma quarta vez, a interdição será de um mês.


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