Seja Condomínio, Prédio, Residencial, Empresa ou Hotel agora é Lei! E leis geram multas se não forem devidamente respeitadas. Multas essas que podem lhe desviar de sua meta no foco de crescimento do seu estabelecimento, principalmente porque causa prejuízos financeiros, burocracias e uma enorme perca de tempo. Mas tudo isso pode ser evitado e nós iremos lhe ajudar.
Conheça a fiscalização da
Lei 12.546:
“Com veículos e uniformes especiais, os
fiscais percorrem bares, restaurantes, boates e hotéis, entre outros locais,
para conferir se os locais estão em acordo com a legislação aprovada. Qualquer
estabelecimento previsto na nova lei está sujeito às blitz. As ações ocorrem a
qualquer hora do dia, e contam com equipes de no mínimo dois fiscais.“
Esteja em conformidade com a lei disponibilizando a fumantes locais em
áreas abertas destinadas a esse fim e com os produtos certos para descarte de
cinzas e bitucas, conheça as áreas permitidas:
– Estabelecimentos
comerciais:
Em calçadas com ou sem mesas desde que a área seja aberta e haja algum tipo de
barreira, como janelas fechadas ou paredes, que impeça a fumaça de entrar no
estabelecimento.
– Ambiente de trabalho:
Apenas em locais abertos externos as dependências da empresa desde que haja
algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou paredes, que impeça a fumaça
de entrar no estabelecimento, não são permitidos os antigos fumódromos internos
(locais internos reservados a fumantes).
– Shoppings e praças de
alimentação:
Apenas em locais abertos externos as dependências do Shopping, desde que haja
algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou paredes, que impeça a fumaça
de entrar no estabelecimento.
– Parques e praças públicas:
Permitido nas áreas livres, sendo proibidas em quiosques e outros locais
cobertos.
– Hotéis e pousadas:
Apenas em locais abertos externos ao hotel/pousada desde que haja algum
tipo de barreira, como janelas fechadas ou paredes, que impeça a fumaça de
entrar no estabelecimento ou no interior dos quartos, desde que ocupados pelo
hóspede.
– Condomínios, residenciais
e prédios:
Em áreas públicas somente ao ar livre e qualquer local dentro das residências.
O que acontece com os
estabelecimentos que não respeitarem a lei?
Receberão
multa na primeira vez em que forem flagrados. Na segunda, a multa será dobrada.
Em caso de nova reincidência o estabelecimento será interditado por 48 horas e,
caso seja flagrado uma quarta vez, a interdição será de um mês.
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