Violência doméstica em SP

LEI EM SP QUE OBRIGA DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA POR PARTE DOS SÍNDICOS JÁ ESTÁ EM VIGOR DESDE 15/11/2021. SAIBA MAIS LENDO ESTE ARTIGO:

Foi sancionado em todo o Estado de São Paulo lei que obriga condomínios a comunicarem casos de violência, Texto estabelece que episódios contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres sejam relatados às autoridades em até 24 horas.

De autoria do deputado Professor Kenny (PP), o projeto de lei 108/2020 foi aprovado pelos deputados em 11 de agosto e determina que os síndicos ou responsáveis pelos condomínios comuniquem imediatamente ou em até 24 horas os episódios de violência, seja contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres.

O texto também pede que sejam fornecidas informações que possam contribuir para a identificação do agressor e determina que os condomínios fixem em suas áreas de uso comum cartazes, placas ou comunicados divulgando informações sobre a lei.

Doria vetou, no entanto, os trechos que previam a advertência e a aplicação de multas entre 50 e 100 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp) – de R$ 1.454,50 a R$ 2.909,00 – aos condomínios que descumprissem a lei.

Com a publicação no Diário Oficial do estado de São Paulo, a lei entrará em vigor em 60 dias.

MEDIDA SEMELHANTE TRAMITA NO CONGRESSO

Um projeto de lei semelhante ao sancionado em São Paulo está em tramitação no Congresso Nacional e pode obrigar moradores e síndicos de condomínios em todo o país a denunciarem às autoridades casos de violência doméstica e familiar nas dependências do condomínio, incluindo os ocorridos no interior das unidades habitacionais.

O PL 2510/20, de autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO) já foi aprovado pelo Senado e, agora, tramita na Câmara dos Deputados, onde aguarda parecer do relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), deputado Fábio Reis (MDB-SE).

Diferente do texto aprovado pela Alesp, o PL 2510 dá prazo de 48 horas para a denúncia dos casos por meio da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, de canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública.

Além disso, o síndico que descumprir a medida após já ter sido advertido previamente poderá ser automaticamente destituído do cargo.  Já a omissão do condo^mino, locata´rio ou proprietário do imóvel implica multa de até cinco vezes o valor da mensalidade do condomínio.

O projeto modifica o Estatuto dos Condomínios, o Código Civil e o Código Penal, este último para prever punição pelo crime de omissão de socorro a quem deixar de acionar as autoridades de segurança pública.

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